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Não. A LGPD não exige o consentimento para todos os tipos de operações envolvendo o tratamento de dados pessoais.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
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A LGPD assegura ao titular dos dados pessoais o direito de obter do Controlador (art. 18, Lei nº 13.709/2018):
Cookies são pequenos arquivos que, durante a navegação, são depositados no dispositivo que o visitante utiliza para acessar a página (por exemplo: computador, notebook, smartphone, tablet) cuja finalidade é proporcionar uma experiência de acesso mais otimizada e personalizada, baseada em características extraídas do perfil pessoal de cada usuário.
Existem várias categorias de cookies: funcionais, publicitários, analíticos, de desempenho etc., sendo alguns deles exigidos para a realização de todo e qualquer tipo de atividade na página.
A partir das configurações do navegador utilizado, é possível bloquear a criação desses arquivos e/ou realizar a exclusão de outros já existentes. Isso, porém, como ressaltado, pode impossibilitar a navegação no site. Recomenda-se, portanto, como padrão, permitir apenas os cookies essenciais.
As requisições, relacionadas aos direitos dos titulares previstos na LGPD, podem ser enviadas para o e-mail indicado. O atendimento das solicitações observará o prazo máximo legal estabelecido, de até 15 (quinze) dias úteis, exceto quando houver disposição de lei em sentido diverso.
A CONVENÇÃO ESTADUAL DE MINISTROS DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CEMADERN) é o controlador dos dados que trata. Nossos esforços estão relacionados à garantia da privacidade e intimidade, que devem sempre estar alinhados e associados a medidas de segurança da informação. Confira abaixo nossas informações.